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Milene LacerdaAdvogada

Inventário: como passar o imóvel de quem morreu para os herdeiros

O que é inventário

Inventário é o procedimento que levanta o que a pessoa que morreu deixou, paga o que ela devia e divide o restante entre os herdeiros. Sem ele, o imóvel continua na matrícula, a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis, no nome de quem morreu.

A lei transmite a herança no momento da morte (Código Civil, art. 1.784). Por isso o que era de quem morreu já pertence aos herdeiros, e, se ele era casado, parte do imóvel pode ser do viúvo ou da viúva por direito próprio, e não por herança. O inventário serve para o papel dizer a mesma coisa.

Pode ser feito em cartório, quando todos estão de acordo e as condições da lei estão presentes, ou na Justiça.

Quando se aplica

  • Alguém da família morreu e deixou imóvel, mesmo que seja só a casa onde a família mora.
  • O imóvel continua no nome de pai, mãe ou avós que já morreram.
  • A família quer vender, financiar ou dar o imóvel em garantia, e a matrícula está no nome de quem morreu.
  • Um herdeiro morreu depois de quem deixou o imóvel, antes de o inventário ser feito. Nesse caso, a parte dele passa para os herdeiros dele, e isso pede o inventário dele também.
  • O inventário já foi feito, mas a partilha nunca foi levada ao cartório de imóveis, e a matrícula continua no nome de quem morreu.

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos de quem morreu: RG, CPF, certidão de casamento e, se houver, pacto antenupcial
  • Documentos de todos os herdeiros e dos cônjuges deles: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento
  • Matrícula atualizada de cada imóvel
  • Carnês de IPTU ou documento com o valor do imóvel na prefeitura
  • Documentos de outros bens e de dívidas, se houver: veículos, contas bancárias, financiamentos
  • Testamento, se houver

Não é preciso ter tudo para começar. A análise mostra o que falta e onde se consegue.

Passo a passo

  1. Reunir os documentos. De quem morreu, dos herdeiros e dos bens.
  2. Levantar bens e dívidas. O inventário é a conta final de quem morreu: o que ficou e para quem vai.
  3. Definir o caminho. Em cartório, se todos estiverem de acordo e as condições da lei estiverem presentes; na Justiça, nos demais casos.
  4. Recolher o imposto da herança (ITCMD). As regras de cálculo e de pagamento são de cada estado.
  5. Fazer a partilha. Em cartório, por escritura pública no tabelionato de notas, com advogado. Na Justiça, por decisão do juiz.
  6. Registrar no cartório de imóveis. É o registro da escritura ou do formal de partilha que coloca o nome dos herdeiros na matrícula.

Em cartório ou na Justiça

  • Em cartório (extrajudicial): feito no tabelionato de notas, por escritura pública, com todos os interessados de acordo e assistidos por advogado (Código de Processo Civil, art. 610). Hoje pode ser feito em cartório até com herdeiro menor de idade, sob condições previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A).
  • Com testamento: o testamento passa antes pela Justiça. Com a autorização do juiz, e cumpridas as demais condições, o inventário pode seguir em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B).
  • Na Justiça (judicial): quando não há acordo entre os herdeiros, quando algum herdeiro não é encontrado ou quando falta alguma condição da via em cartório.

Perguntas frequentes

O inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros estão de acordo e as condições da lei estão presentes. A escritura é feita no tabelionato de notas, com advogado. Sem acordo, ou faltando alguma condição, o inventário vai para a Justiça.

Existe prazo para abrir o inventário?

Existe. O Código de Processo Civil prevê prazo para abrir o inventário (art. 611), e o imposto da herança pode vir com acréscimo depois dele. Quanto e como muda conforme a regra de cada estado e a data do falecimento.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Pode dar, sob condições. Com o inventário em andamento, a venda pode ser autorizada pelo juiz. No inventário em cartório, a escritura pode autorizar a venda quando o dinheiro é usado para pagar as despesas do próprio inventário, como o imposto e o cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). Sem inventário aberto, em regra, o que dá para vender são os direitos de herança, e quem compra entra no mesmo problema.

Um herdeiro não concorda ou não é encontrado. E agora?

Não é fim de linha. Discordância entre herdeiros e parente sem paradeiro conhecido são situações previstas em lei: nesses casos, o caminho de cartório deixa de servir e o inventário segue na Justiça.

Tem herdeiro menor de idade. O inventário precisa ir para a Justiça?

Não necessariamente. Hoje o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor de idade, sob condições: a parte do menor precisa ficar como fração de cada bem, o Ministério Público precisa concordar e os bens do menor não podem ser vendidos nesse procedimento.

A viúva ou o viúvo também é herdeiro?

Depende do regime de casamento e dos bens. Parte do imóvel pode ser do viúvo ou da viúva por direito próprio, a chamada meação, que não é herança. Conforme o regime, ele ou ela também pode herdar junto com os filhos (Código Civil, art. 1.829, I).

Já fizemos o inventário, mas a casa continua no nome do meu pai. Por quê?

Pode ser que a partilha não tenha chegado ao cartório de imóveis. A escritura ou o formal de partilha precisa ser registrado na matrícula para o nome dos herdeiros aparecer. Com o documento da partilha em mãos, dá para conferir o que falta.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. O tabelião só faz a escritura de inventário com todos os interessados assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º).

Fale com o escritório

Se o imóvel ainda está no nome de quem morreu, pode nos escrever. A análise dos documentos pode ser feita a distância.

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